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Protecção do Design

Alterações em matéria de propriedade industrial

No dia 25 de Julho de 2008 foi publicado o Decreto-lei nº 143/2008, que vem introduzir um conjunto de importantes alterações em matéria de Propriedade Industrial.

Entre outras modificações, com particular destaque às matérias de protecção do Design, salienta-se a introdução de uma alteração relevante no âmbito do processo de obtenção do chamado Desenho ou Modelo Nacional.

Com efeito, no seguimento do processo de simplificação encetado, é eliminado o exame oficioso da novidade dos pedidos de registo de desenhos ou modelos.

Tendo já entrado em vigor no passado dia 1 de Outubro, na presente conferência foram apresentadas e explicadas estas alterações ao referido Decreto-lei, a sua lógica e algumas das suas repercussões, em termos práticos, para os interesses dos criadores de Design. Foram igualmente referidos exemplos de pedidos e estatísticas recentes.

A conferência foi apresentada por Mário Castro Marques, advogado e responsável do escritório, no Porto, J. Pereira da Cruz, SA – Agentes Oficiais da Propriedade Industrial. Entre outros trabalhos publicados, Mário Castro Marques é co-autor da obra Manual II Design Protegido, promovida e publicada pelo Centro Português de Design.

Comissário José Simões

Organização ESAD 2008

Evento Conferência

Data 19.11.2008

Horário 18h15

Local Auditório ESAD

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